Atos Notariais e Registos
Detalhes do serviço
O DL n.º 76-A/2006 de 29 de Março atribuiu aos advogados competências próprias em funções notariais.
Atos Notariais Gerais:
| Reconhecimento de assinaturas simples e com menções especiais;
| Certificação de cópias e documentos, em conformidade com os originais;
| Certificação de traduções;
| Autenticação de Documentos.
Atos Notariais Específicos:
| Nas Sociedades Comerciais - constituição, transformação, fusão, cisão e dissolução de qualquer tipo de sociedade comercial;
- Nas Associações e Fundações – constituição, alteração dos estatutos, bem como atos e contratos necessários ao exercício de atividade destas pessoas coletivas;
Registos:
| Registos automóveis, nomeadamente de compra e venda de veículos;
| Registo Central de Beneficiário Efetivo.