Detalhes do serviço

O DL n.º 76-A/2006 de 29 de Março atribuiu aos advogados competências próprias em funções notariais.

Atos Notariais Gerais:

| Reconhecimento de assinaturas simples e com menções especiais;

| Certificação de cópias e documentos, em conformidade com os originais;

| Certificação de traduções;

| Autenticação de Documentos.

Atos Notariais Específicos:

| Nas Sociedades Comerciais - constituição, transformação, fusão, cisão e dissolução de qualquer tipo de sociedade comercial;

- Nas Associações e Fundações – constituição, alteração dos estatutos, bem como atos e contratos necessários ao exercício de atividade destas pessoas coletivas;

Registos:

| Registos automóveis, nomeadamente de compra e venda de veículos;

| Registo Central de Beneficiário Efetivo.